Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não foram infirmados os motivos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial pela Corte de origem, conforme Súmulas 7 do STJ e 283 do STF. 2. A parte agravante alegou que todos os requisitos para o recebimento do recurso especial foram preenchidos e que os dispositivos legais federais violados foram devidamente indicados, pleiteando a reforma da sentença condenatória ou, alternativamente, a aplicação de circunstância atenuante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e fundamentada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC/2015 e art. 253, inciso I, do RISTJ. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida porque a parte agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a reafirmar as razões de mérito do apelo. 5. O relator destacou que é necessário impugnar de forma específica e fundamentada todos os fundamentos que embasaram a decisão combatida, o que não foi observado no caso em questão. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. "A ausência de impugnação específica e Tese de julgamento: fundamentada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental".
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