Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO NO PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CONTEMPLAÇÃO EM OUTRO PROGRAMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS. CONFUSÃO AFASTADA. EMPRESA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES. I - Na origem, particular ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB objetivando fosse assegurada a inclusão de seu nome no rol de contemplados com o direito a um imóvel nos moldes do Sistema Habitacional do Distrito Federal, alegando preencher todos os requisitos para tal benesse. II - A ação foi julgada improcedente, decisão reformada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, à consideração de que o óbice utilizado pela ré para tanto não poderia subsistir, na medida em que o autor não foi contemplado em outro Programa semelhante. III - Diante da conclusão do acórdão recorrido, inviável a pretensão de análise acerca da contemplação do autor, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, ensejando a incidência do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. IV - A pretensão de afastar a condenação na verba honorária, em razão da Súmula n. 421/STJ, é descabida, tendo em vista que a CODHAB é empresa pública, integrante da Administração Indireta do Distrito Federal, com orçamento próprio, não se lhe aplicando o instituto da confusão. Precedentes: REsp 1.717.645/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJ 11/4/2018 e REsp 1.737.183/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 18/12/2018. V - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
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O STJ REsp 1.829.436 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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