Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DE INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL – FUNDADAS SUSPEITAS – NULIDADE INEXISTENTE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS – EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA – REINCIDÊNCIA – DECOTE INVIÁVEL – PERDIMENTO DE BEM APREENDIDO EFEITO DA CONDENAÇÃO – NÃO PROVIMENTO. Não se vislumbra nulidade quando verificada situação de flagrante delito em abordagem motivada por fundadas suspeitas, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente em se tratando de crime permanente, como o tráfico de drogas. O farto acervo probatório que depõe em desfavor das alegações não comprovadas pelo acusado impede o acolhimento do pleito absolutório. Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, a quantidade e diversidade de drogas constituem razões suficientes para justificar o incremento da pena-base. Ausente prova da decorrência do período depurador, inviável o decote da agravante da reincidência. Rejeita-se o pleito de exclusão do perdimento do bem móvel apreendido (motocicleta) quando comprovada sua utilização para a perpetração do delito. Apelação defensiva cuja matéria preliminar se rejeita e, no mérito, improvida.
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.