Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão agravada (fls. 86/88) e DOU PROVIMENTO ao recurso especial do IBAMA para que a execução fiscal tenha sua regular tramitação, ainda que a autarquia exequente não comprove a ocorrência de condição interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional. Publique-se. Intimem-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. COMPROVAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. AFASTAMENTO. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO RECONSIDERADA. RECURSO PROVIDO. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2020. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.