Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO EM CASO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, com o objetivo de revisar a dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por tráfico de entorpecentes. O paciente alega ausência de fundamentação idônea para afastar o benefício do tráfico privilegiado previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a possibilidade de impetração de habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal; (ii) a existência de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente quanto ao afastamento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica ao vedar o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo quando constatada flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 4. No caso, o Tribunal de origem afastou corretamente o benefício do tráfico privilegiado, com base na expressiva quantidade de drogas apreendidas (30 kg de cocaína) e nas circunstâncias que indicam dedicação do réu à prática criminosa, em consonância com o disposto no art. 42 da Lei de Drogas e no art. 59 do Código Penal. 5. A decisão que exasperou a pena-base também está devidamente fundamentada na natureza e quantidade da droga, além de elementos concretos que demonstram o envolvimento do réu em organização criminosa, afastando a hipótese de pequeno traficante. 6. Não há flagrante ilegalidade a ser corrigida de ofício, uma vez que a análise da dosimetria exige reexame aprofundado de provas, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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