Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO APELANTE – PESSOA JURÍDICA – REQUISITOS PREENCHIDOS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA CONCEDIDO AOS APELADOS – MODIFICAÇÃO NA CONDIÇÃO FINANCEIRA – NÃO COMPROVADA. MÉRITO – INTERFERÊNCIA PREJUDICIAL AO SOSSEGO DOS VIZINHOS – NÃO DEMONSTRADA AUSÊNCIA DE PROVA DE EMISSÃO DE RUÍDO SONORO ELEVADO DE RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO – PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO COMPROVA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE SOSSEGO – EMISSÃO DE SOM AUTOMOTIVO POR CLIENTES DO ESTABELECIMENTO – ATO DE TERCEIRO QUE NÃO IMPLICA EM RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Comprovada a atual ausência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, deve ser deferida a justiça gratuita. Para que seja possível a revogação do benefício da justiça gratuita, faz-se necessária a comprovação de modificação da situação financeira da beneficiária, o que não está demonstrado nos autos. Em análise do conjunto probatório produzido nos autos, depreende-se que não restou comprovada a poluição sonora capaz de ensejar a alegada pertubação do sossego. Nenhuma das testemunhas ouvidas em juízo afirmou a ocorrência de emissão de ruído sonoro elevado que fosse de responsabilidade do estabelecimento, imputando aos clientes do local a utilização de som automotivo com alto volume e em horário noturno. O estabelecimento requerido foi diligente em afixar na área externa avisos de alerta a seus clientes quanto à proibição de uso de som automotivo no local, não sendo o caso de lhe impor responsabilidade por eventual violação do direito de sossego praticado por terceiros.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.