Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR PARCIAL CONHECIMENTO - PLEITO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO OCASIONAL – CONCEDIDO NA SENTENÇA – FALTA INTERESSE RECURSAL - TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - FINALIDADE MERCANTIL DEMONSTRADA – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO DESPROVIDO. I . O pleito de reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, pois referida minorante aplicada na sentença rebatida. II. Mantém-se a condenação em relação ao delito de tráfico de drogas, ante ao robusto conjunto probatório consistente em provas testemunhais, não restando dúvidas de que praticou o crime conforme narrado na peça acusatória. III. Do mesmo modo, descabido falar em desclassificação para a conduta de porte de drogas para consumo pessoal, pois todo o acervo probatório demonstra que os entorpecentes eram destinados à mercancia. IV. Mantém-se o regime prisional fechado, pois, a despeito de a reprimenda final ser superior a quatro e inferior a oito anos, pesa em desfavor do apelante a valoração das circunstâncias do crime o que recomenda, neste particular, maior prevenção e repressão por parte do Poder Judiciário. Nesta linha de intelecção, os efeitos da individualização judicial da pena diante da valoração das circunstâncias do art. 59 do Código Penal, não implicam apenas no incremento da reprimenda, pois também se irradiam para a eleição do regime prisional, ex vi do art. 33, §2º, "a", e §3º, do Código Penal. V. Incabível o reconhecimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, por força do art. 44, inciso I, do mesmo Códex. VI. Recurso parcialmente conhecido e nessa extensão desprovido. com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.