Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ARGUMENTOS ACERCA DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA FINS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO POSTULADO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TESE REMANESCENTE CONHECIDA. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE ASSISTENTE DE OPERAÇÕES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL. ABONO FAMILIAR. REQUISITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 038/1992 PREENCHIDOS. VANTAGEM DEVIDA. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SENDO DEVIDO O SALÁRIO-FAMÍLIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO TJCE. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O cerne da questão controvertida reside em aferir se a parte autora faz jus ao recebimento do benefício denominado abono familiar, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sobral (Lei Municipal nº 038/1992). 2. Inicialmente, observa-se ter havido inovação recursal quanto ao argumento acerca do valor de referência para fins de cálculo do abono familiar, uma vez que tal matéria não foi apontada em sede de contestação, o que impede o seu conhecimento por esta Corte de Justiça, sob pena de caracterizar supressão de instância. Apelo não conhecido nesse ponto. 3. In casu, verifica-se que restou comprovado, através dos documentos acostados que o promovente/apelado é servidor público efetivo do Município de Sobral, exercendo o cargo de assistente de operações no Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e possui 2 (duas) filhas, ambas com idade de 9 anos e 4 meses. Ademais, ao requerer administrativamente a concessão do benefício sub examine, teve seu pleito negado. 4. O recorrente afirma que os servidores públicos não fazem jus ao abono familiar, tendo em vista que estes são vinculados ao regime geral da previdência social e a autarquia previdenciária federal não prevê tal benefício, apenas o salário-família aos segurados considerados de baixa renda, nos termos do que preconiza o artigo 7°, XII da Constituição Federal de 1988. 5. Todavia, diversamente do que entende a autarquia apelante, o abono familiar constitui vantagem assegurada aos servidores públicos do Município de Sobral, conforme Lei Municipal nº 038/1992, que dispõe sobre o Estatuto desses agentes públicos, ou seja, trata-se de vantagem pessoal de natureza jurídico-administrativa, que possui natureza jurídica distinta do benefício previdenciário denominado salário-família. Precedentes. 6. Ademais, quanto aos consectários da condenação, descabe falar em reforma, pois a sentença vergastada aplicou corretamente o direito ao caso concreto, inclusive determinando a incidência da Taxa Selic a partir de 09/12/2021, em consonância com a EC nº 113/2021. 7. Apelação Cível parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO:
Apelação Cível parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.