Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OUTORGA UXÓRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CAUSA MADURA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a exclusão de executada do polo passivo de execução hipotecária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve julgamento extra petita, dado que a decisão de exclusão da executada se baseou em fundamento diverso daquele pedido por ela; (ii) estabelecer se a ilegitimidade passiva pode ser analisada via exceção de pré-executividade, sem dilação probatória; (iii) determinar o alcance da decisão quanto à garantia hipotecária e aos demais executados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento de ilegitimidade passiva, mesmo fundamentado juridicamente de modo diverso do pedido da parte, não configura julgamento extra petita, desde que o pedido e as circunstâncias fáticas permaneçam delimitados nos autos. 4. A matéria relativa à validade de outorga uxória e representação pode ser conhecida por exceção de pré-executividade, quando se dispuser de prova documental pré-constituída, sendo desnecessários embargos à execução ou dilação probatória. 5. Aplica-se o art. 1.013, §3º, do CPC para julgamento imediato do mérito quando a questão é predominantemente de direito e o material probatório é suficiente, não havendo necessidade de produção de novas provas. 6. A exclusão da executada atinge apenas sua situação processual, mantidos no polo passivo os demais executados e subsistindo a garantia hipotecária sobre o imóvel para os demais devedores. 7. Expressamente considerados os dispositivos indicados para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para suprir omissão e obscuridade, sem efeitos modificativos. Tese de julgamento: 1. Não há julgamento extra petita quando o juiz acolhe pedido expresso de exclusão de parte do polo passivo, ainda que por fundamento diverso do alegado pela parte. 2. A ilegitimidade passiva pode ser reconhecida por exceção de pré-executividade com base em prova documental, dispensando dilação probatória. 3. O tribunal pode julgar imediatamente o mérito, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC, se a questão for predominantemente de direito e a prova estiver completa. 4. A exclusão de executada por ilegitimidade passiva não afeta a garantia hipotecária nem o polo passivo dos demais executados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 141, 489, §1º, IV, 492, 798, 917, 933, 938, §3º, 1.013, §3º, 1.022, I e II; CF/1988, art. 5º, LIV e LV; art. 93, IX; CC, art. 661, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.803.155/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/04/2019, DJe 31/05/2019. RESUMO: O tribunal reconheceu que deveria esclarecer pontos sobre o fundamento da exclusão de uma das executadas e sobre o alcance da decisão, mas confirmou que ela não pode ser responsabilizada porque não tinha representação válida no contrato. A hipoteca continua valendo para os demais devedores, e não foi necessário mais provas para decidir o caso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.
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2ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Inês Moreira da Costa
Composição: Inês Moreira da Costa (presidente); Marcos Alaor Diniz Grangeia; Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral (convocado).
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.