Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
Processual Civil e Previdenciário. Embargos De Declaração. Apelação Cível E Reexame Necessário Em Mandado De Segurança. Abono Salarial Recebido Por Força De Decisão Posteriormente Cassada. Omissão. Tema 692 Do Stj. Reafirmação Da Tese Pelo Stj. Necessidade De Aplicação. Repetição De Valores. Embargos De Declaração Acolhidos. Caso em exame 1- Embargos de Declaração em Embargos de Declaração opostos pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV visando manifestação quanto ao Tema 692 do STF para possibilitar a devolução de valores recebidos pela Embargada. Questão em discussão 2- A questão reside em verificar se há omissão quanto à tese de julgamento repetitivo tema 692 do STJ. Razões de decidir 3-Ausência de expressa manifestação quanto ao tema 692 do STJ, pelo que se passa à análise da questão posta. Julgamento do feito embargado anterior à publicação do julgamento da questão de ordem que tinha a finalidade de verificar se era o caso de reafirmação, alteração ou cancelamento do entendimento firmado no Tema Repetitivo 692/STJ (REsp nº 1.401.560/MT). 4-Questão de ordem no Tema 692/STJ, levantada sobretudo em razão da existência de jurisprudência do STF, estabelecida em sentido contrário, dentre outras dúvidas quanto à manutenção da orientação firmada, como restou elucidado pelo Ministro Relator em seu relatório. 5-Referido Tema 692/STJ, após o julgamento da questão de ordem, restou revisado para manter a tese já firmada com acréscimo redacional no seguinte sentido de que "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". 6-Acolhimento dos Embargos de Declaração, com a aplicação de efeito modificativo ao julgado para reconhecer a legalidade do desconto, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivo 7- Embargos conhecidos e acolhidos, à unanimidade. __________________________ Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 692
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e ACOLHER os Embargos de Declaração
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1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Maria Elvina Gemaque Taveira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.