Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à Apelação Cível, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos de diferenças salariais, progressão funcional e danos morais. O acórdão embargado fundamentou-se na natureza transitória do Nível 1A da carreira de magistério e na impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado é omisso quanto à jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás e às teses vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (Temas 911 e 1075); (ii) definir se a falta de análise de pedidos específicos, como a progressão horizontal e os danos morais, configura omissão e negativa de prestação jurisdicional; e (iii) verificar se, diante das omissões identificadas, é cabível a atribuição de efeitos infringentes para rejulgar o mérito da apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura omissão e negativa de prestação jurisdicional o acórdão que deixa de seguir jurisprudência, enunciado de súmula ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar distinção no caso ou superação do entendimento. 4. O acórdão embargado foi omisso ao não analisar expressamente a aplicação do Tema 911/STJ à luz do art. 7º, V, "d", da Lei Municipal n. 219/2008, que prevê a vinculação do vencimento básico dos professores ao piso salarial nacional. 5. Houve omissão na análise do pedido de progressão horizontal para a referência A-14, à luz do Tema 1075/STJ, e do pleito de danos morais. 6. As omissões identificadas dizem respeito a pontos que interferem diretamente no resultado do julgamento, o que autoriza o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para rejulgar a causa. 7. A Lei Municipal n. 219/2008, em seu art. 7º, V, "d", vincula a atualização do vencimento mensal básico dos professores ao índice do piso salarial nacional e estabelece percentuais de acréscimo entre os níveis da carreira. 8. Havendo prova de descumprimento da lei municipal na aplicação da tabela de vencimentos, são devidas as diferenças salariais e seus reflexos. 9. A controvérsia referente a diferenças salariais, sem outros elementos probatórios de ofensa à honra, imagem ou dignidade, não configura dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao Recurso de Apelação.
ACORDAM os integrantes da 2ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios para acolhê-los, com efeitos infringentes
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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