Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/2009, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL do Mandado de Segurança. Custas processuais pelo impetrante. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. I. Brasília (DF), 1º de março de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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