Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Por fim, não posso deixar de registrar as características da dívida que está sendo cobrada: em 27 de abril de 1992, foi celebrado o contrato de financiamento de CR$ 50.000.000,00, sabendo-se que o salário mínimo, em maio daquele ano, era de CR$ 230.000,00. Isto é, o empréstimo correspondia a aproximadamente 200 salários de maio/92. Hoje, essa equivalência indicaria o valor aproximado de R$ 40.000,00. Pois bem, em novembro de 1999, o Banco credor apresentou a sua conta do débito atualizado e com os juros contratados: R$ 4.063.928 (fls. 54/56). Repito: um crédito cujo valor principal, corrigido pelo salário mínimo, hoje estaria em valores iguais a quarenta mil reais, está sendo acrescido de juros e encargos de tal monta que o elevaram, em novembro de 1999, à pequena fortuna de mais de quatro milhões de reais. Essa é a prática bancária que se cumpre no Brasil em relação a uma pequena empresa, distribuidora de frutas em Piragi-SP. É razoável? Posto isso, conheço do recurso e lhe dou provimento, para decretar a nulidade da execução, porque baseada em título de crédito inexistente, e, de conseqüência, determino a extinção do processo nos termos do art. 267, VI, do CPC. Condeno o Banco recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, os quais arbitro em R$ 5.000,00, considerando a singeleza da causa. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2002. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 347.898 é citado por 41 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.