Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. EXECUTIVIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO RÉU CITADO SOMENTE A POSTERIORI. GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ENUNCIADO N. 233 DA SÚMULA/STJ. RECURSO PROVIDO. I ? A questão da executividade do contrato de abertura de crédito em conta-corrente, decidida no julgamento da apelação contra o indeferimento da petição inicial, não faz coisa julgada em relação ao executado que não integrava, até então, a relação processual. II ? Efetuado o ato citatório, poderá o réu devedor exercer plenamente o direito constitucional de ampla defesa, não precluindo para ele as matérias referentes à rejeição da inicial, inclusive aquela já resolvida, sob pena de ofensa ao contraditório. III - Nas instâncias ordinárias, não há preclusão em matéria de condições da ação e pressupostos processuais enquanto a causa estiver em curso, ainda que haja expressa decisão a respeito, podendo o Judiciário apreciá-la mesmo de ofício (arts. 267, § 3º e 301, § 4º, CPC). IV - "O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo" ? enunciado n. 233 da súmula/STJ.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.