Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA NA FASE DE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a mandado de segurança. O agravante sustenta nulidade do procedimento sob alegação de que não foi regularmente notificado para prestar informações na fase inicial da Reclamação Disciplinar, pois a comunicação ocorreu apenas por e-mail institucional, sem comprovação de recebimento. II. Questão em discussão 2. As questões controvertidas nos autos são: (i) verificar se a notificação eletrônica realizada na Reclamação Disciplinar atende aos requisitos regimentais; e (ii) determinar se a ausência de confirmação do recebimento da notificação por omissão imputável ao impetrante invalida o ato administrativo impugnado. III. Razões de decidir 3. A notificação eletrônica na fase de Reclamação Disciplinar é válida, pois segue o art. 76, caput, do Regimento Interno do CNMP, que prevê essa comunicação como faculdade do Corregedor Nacional. 4. O art. 41, § 1º, III, do RICNMP determina a preferência pelas intimações eletrônicas, presumindo-se válida a comunicação enviada ao endereço eletrônico cadastrado no sistema processual. 5. A indisponibilidade temporária de acesso ao e-mail institucional decorreu exclusivamente de conduta omissiva do próprio agravante, que deixou de atualizar sua senha, não podendo essa circunstância ser imputada à Administração para fins de nulidade. 6. O controle jurisdicional dos atos do CNMP restringe-se à verificação de violação ao devido processo legal, irrazoabilidade manifesta ou exorbitância de suas atribuições, hipóteses não configuradas no caso concreto. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Flávio Dino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.