Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. JULGAMENTO CONJUNTO. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, CORPORAIS E MORAIS. VÍTIMA FATAL E VÍTIMA SOBREVIVENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DOS AUTORES (FAMILIARES DA VÍTIMA J.C.Q.H.) E DA RÉ. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. DESERÇÃO. Inocorrência. Preparo recursal recolhido pela ré com base no valor da condenação. Adequação. Inteligência do art. 4º, II e § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Havendo condenação líquida, a base de cálculo para a taxa judiciária de apelação é o valor fixado na sentença e não o valor da causa. Preliminar rejeitada. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Colisão traseira de caminhão contra motocicleta. Presunção relativa de culpa daquele que colide atrás não elidida pela ré. Alegação de manobra abrupta da motocicleta não comprovada. Ônus da prova que incumbia à parte ré. Violação do dever de guarda de distância de segurança e do dever de proteção aos veículos menores (art. 29, inciso II e § 2º, do CTB). Responsabilidade solidária da empresa proprietária do veículo e da seguradora configuradas, esta última no limite da apólice. Dever de indenizar mantido. PENSÃO MENSAL (VÍTIMA J.C.Q.H.). Família de baixa renda. Presunção de dependência econômica. Súmula 491 do STF e art. 948, II, do CC. Pensão devida aos genitores e irmãs menores no patamar de 2/3 da remuneração da vítima até a data em que completaria 25 anos, reduzindo-se para 1/3 até os 72 anos de idade (expectativa de vida) ou falecimento dos beneficiários. Manutenção. PENSÃO MENSAL E DANOS CORPORAIS (VÍTIMA N.C. DOS S.). Laudo pericial que atesta déficit funcional permanente parcial moderado (35%) no membro inferior esquerdo. Inteligência do art. 950 do CC. Necessidade de maior esforço físico para o labor. Pensão fixada em 1 salário-mínimo mantida. Danos corporais arbitrados proporcionalmente ao limite da apólice (R$ 175.000,00). Manutenção. DANOS MORAIS. Quantum indenizatório. Vítima fatal: arbitrado em R$ 160.000,00 para o núcleo familiar. Vítima sobrevivente: arbitrado em R$ 80.000,00 pelo grave politraumatismo e longo período de recuperação. Valores que observam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo ao duplo caráter (compensatório e pedagógico) da medida, sem configurar enriquecimento ilícito. Impossibilidade de majoração ou minoração. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). Aplicação da taxa legal, observando-se as inovações trazidas pela Lei nº 14.905/2024 a partir de sua vigência. Correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ). RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.