Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020 VERBAS DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS. NATUREZA JURÍDICA. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. As verbas, ainda que denominadas de indenizatórias pelo contribuinte, recebidas em função de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado com o poder público concedente, estão sujeitas à tributação. MULTA ISOLADA POR RECOLHIMENTO A MENOR DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO. Por força da consunção, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais deve ser afastada quando aplicada em concomitância com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do ano-calendário.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, em primeira votação, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Vencidas as Conselheiras Liana Carine Fernandes de Queiróz e Andrea Viana Arrais Egypto, que votaram por dar-lhe integral provimento. Em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram por manter essa penalidade. Designado o Conselheiro André Luis Ulrich para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira - Relator Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Redator designado Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto e Andrea Viana Arrais Egypto.
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