Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza que condenou o réu pela prática dos delitos previstos nos arts. 180, caput, 311, caput, e 333, todos do CP, bem como no art. 1º da Lei nº 9.613/1998, fixando pena de 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 40 dias-multa. 2. Fato relevante. Réu respondeu ao processo em liberdade e teve concedido o direito de recorrer em liberdade. As decisões anteriores. Sentença publicada no Diário da Justiça em 09.12.2025, com intimação do defensor constituído. Recurso de apelação protocolado apenas em 20.01.2026. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a apelação criminal interposta fora do prazo legal pode ser conhecida, considerando que o réu se encontrava solto e foi intimado por meio de seu defensor constituído. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do art. 593 do CPP, o prazo para interposição da apelação é de 05 dias, contados da intimação. 5. Conforme o art. 798, § 5º, do CPP, e a Súmula 710 do STF, o prazo recursal inicia-se da intimação, sendo contínuo e peremptório. 6. De acordo com o art. 392, II, do CPP, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído, sendo desnecessária a intimação pessoal do réu. 7. No caso, a intimação ocorreu em 09.12.2025, iniciando-se o prazo em 11.12.2025 e encerrando-se em 15.12.2025, sem interposição do recurso no período legal. 8. A apelação foi protocolada apenas em 20.01.2026, após o decurso do prazo legal, configurando intempestividade manifesta. 9. A ausência de interposição tempestiva do recurso impede o seu conhecimento, não se tratando de mera ausência de razões recursais, mas de inexistência do próprio ato recursal no prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Apelação não conhecida. Tese de julgamento: "1. A apelação criminal deve ser interposta no prazo de 05 dias, contados da intimação, nos termos do art. 593 do CPP. 2. Tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído, sendo desnecessária a intimação pessoal. 3. A interposição do recurso fora do prazo legal impede o seu conhecimento por intempestividade." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 392, II, 593 e 798, § 5º; CP, arts. 180, caput, 311, caput, e 333; Lei nº 9.613/1998, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 710; STJ, HC 667.172/PA, Rel. Min. Jesuíno Rissato, 5ª Turma, j. 21.09.2021; STJ, AgRg no HC 544.205/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 17.12.2019.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste e
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.