Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – ARTS. 370 E 443 DO CPC – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ – MATÉRIA CUJA COMPROVAÇÃO DEPENDE APENAS DE PROVA DOCUMENTAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, incumbindo-lhe também indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No tocante à admissibilidade e ao valor da prova testemunhal, o art. 443 do Código de Processo Civil prevê que o juiz indeferirá a inquirição de testemunha sobre fatos já provados por documentos ou confissão da parte (inc. I) ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (inc. II). Diante disso, não há se falar em reforma da decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, pois, por força do princípio do livre convencimento motivado do juiz – que é o destinatário das provas – é facultado ao julgador indeferir, fundamentadamente, as diligências que ele considerar inúteis, desnecessárias ou meramente protelatórias, como ocorreu no caso em análise. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.