Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. COAUTORIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO 342 DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso especial exige a indicação precisa do dispositivo legal federal cuja interpretação teria sido violada pelo acórdão recorrido, não bastando alegações genéricas ou implícitas de contrariedade à lei federal. 2. Quando a discussão central do recurso versa sobre a natureza jurídica de determinado tipo penal e a possibilidade de concurso de pessoas, imprescindível a indicação do respectivo dispositivo legal como violado, no caso, o artigo 342 do Código Penal. 3. O princípio "iura novit curia" não supre deficiências técnicas na fundamentação do recurso especial, cabendo ao recorrente delimitar objetivamente a controvérsia. 4. A análise acerca da suficiência do conjunto probatório para sustentar a condenação demanda reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. O agravo regimental não se presta à correção de vícios de fundamentação do recurso especial, operando-se a preclusão consumativa com a interposição deficiente do apelo extremo. 6. Agravo regimental desprovido.
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O STJ REsp 2.111.364 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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