Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA BRANCA E DANO QUALIFICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE E DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença da Vara Única da Comarca de Barras-PI que o condenou pelos crimes de roubo majorado (art. 157, §1º e §2º, VII, do CP) e dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, do CP), fixando a pena, em 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa pelo crime de roubo majorado, e 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de detenção pelo crime de dano qualificado, com regime inicial fechado para cumprimento da pena. A defesa pleiteia: direito de recorrer em liberdade, absolvição por atipicidade e insuficiência de provas, afastamento da majorante do emprego de arma branca e da qualificadora do dano, refazimento da dosimetria da pena, reconhecimento de concurso material e desconto do período de prisão preventiva para alteração do regime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há oito questões em discussão: (i) definir se o réu tem direito de recorrer em liberdade; (ii) estabelecer se é cabível a absolvição por atipicidade da conduta no crime de roubo; (iii) determinar se é cabível a absolvição dos crimes de roubo e dano por insuficiência probatória; (iv) analisar o afastamento da causa de aumento pela utilização de arma branca; (v) examinar o afastamento da qualificadora de dano com violência; (vi) avaliar o refazimento da dosimetria da pena; (vii) reconhecer o concurso material de crimes; (viii) verificar a possibilidade de desconto do tempo de prisão preventiva para alteração do regime inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da prisão preventiva do réu é justificada pela gravidade concreta dos fatos, reincidência penal, existência de outros processos criminais e risco de reiteração delitiva, estando devidamente fundamentada. 4. A absolvição por atipicidade da conduta é indeferida, pois a prova revela que a violência foi empregada para assegurar a detenção do bem, caracterizando o roubo impróprio. 5. A absolvição por insuficiência de provas é rejeitada, dado o robusto conjunto probatório, consistente em depoimentos testemunhais, laudos e provas audiovisuais que atestam a materialidade e autoria dos crimes de roubo e dano. 6. A causa de aumento pelo uso de arma branca é mantida, pois a utilização do facão foi confirmada por exame de corpo de delito e depoimentos testemunhais coerentes. 7. A qualificadora de dano com violência contra pessoa permanece, haja vista a demonstração de agressões diretas à vítima e à motocicleta, provadas por testemunhos e mídia audiovisual. 8. O pedido de refazimento da dosimetria da pena é negado, pois a fixação da pena observou as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, com fundamentação concreta e legítima. 9. O concurso material entre os crimes já foi reconhecido corretamente na sentença, não havendo necessidade de nova análise ou readequação de penas. 10. O desconto do tempo de prisão preventiva para alteração do regime inicial é indeferido, pois a pena definitiva supera 8 (oito) anos e o regime fechado é imposto pelo quantum da pena e pelas circunstâncias desfavoráveis. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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