Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. PERÍODO UTILIZADO PARA ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, mas utilizadas para fins de abono de permanência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a conversão em pecúnia de licenças-prêmio que foram computadas em dobro para a concessão de abono de permanência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Embora o Tema 1086 do STJ reconheça o direito do servidor público inativo à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas nem contadas em dobro para aposentadoria, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da Administração, o caso em exame apresenta uma particularidade que impede o acolhimento do pedido. 4. Os períodos de licença-prêmio da autora foram utilizados para fins de recebimento de abono de permanência, tendo ela expressamente autorizado a contagem em dobro de 2 períodos, (totalizando 360 dias) os quais viabilizaram o pagamento retroativo do benefício. 5.. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, se a licença-prêmio não gozada já foi computada em dobro para o recebimento do abono de permanência, não poderá ser utilizada novamente para conversão em pecúnia (STJ, AgInt no REsp n. 1.829.391/RS). Ao utilizar o tempo de licença-prêmio em dobro para o recebimento do abono de permanência, o servidor já foi efetivamente compensado, pois o que foi reconhecido foi a possibilidade antecipada de jubilação, gerando o direito ao abono de permanência, que é um acréscimo ao patrimônio jurídico do servidor (TRF4, AC 5048733-79.2018.4.04.7000; TRF4, AC 50449443320224047000). IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. Ao utilizar o tempo de licença-prêmio em dobro para o recebimento do abono de permanência, o servidor já foi compensado por não usufruir desse benefício sob a forma de afastamento, o que impede a conversão em pecúnia. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 19; Lei nº 8.112/1990, art. 87, § 2º; Lei nº 8.162/1991, art. 5º; Lei nº 9.257/1997, art. 7º; Lei nº 10.887/2004, art. 7º; CPC, art. 487, inc. I; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 721001 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, 1ª Turma, j. 28.02.2013; STJ, AgInt no REsp n. 1.829.391/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, j. 05.10.2020; STJ, REsp 1831347/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 10.09.2019; STJ, REsp 1800310/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 09.04.2019; TRF4, AC 5005087-56.2018.4.04.7117, Rel. Rogerio Favreto, 3ª Turma, j. 29.07.2020; TRF4, AC 5048733-79.2018.4.04.7000, Rel. Luiz Antonio Bonat, 12ª Turma, j. 13.04.2023; TRF4, AC 50449443320224047000, Rel. Gisele Lemke, 12ª Turma, j. 19.07.2023.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora
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12ª Turma · TRF4 · presidente: João Pedro Gebran Neto
Composição: João Pedro Gebran Neto (presidente); Gisele Lemke; Luiz Antonio Bonat.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.