Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela defesa de Valdisio Câmara Pereira Junior contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal no julgamento de apelação criminal (nº 0051906-29.2020.8.06.0117). O embargante alega omissão do acórdão por não ter reconhecido, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva intercorrente, supostamente consumada entre a publicação da sentença condenatória e a data do julgamento do recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado é omisso por não ter se pronunciado sobre a prescrição da pretensão punitiva intercorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerada a pena originalmente fixada em 5 (cinco) anos de reclusão, o prazo prescricional era de 12 (doze) anos, acrescido de um terço pela reincidência do embargante, totalizando 16 (dezesseis) anos. Entre a publicação da sentença condenatória (28/07/2021) e o julgamento da apelação (16/12/2025), transcorreram aproximadamente 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 18 (dezoito) dias, lapso inferior ao prazo prescricional. 4. Mesmo após a redução da pena para 2 (dois) anos de reclusão pelo acórdão embargado, o prazo prescricional passou a 4 (quatro) anos, elevado a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses pelo acréscimo de um terço decorrente da reincidência. Ainda assim, o intervalo entre a sentença e o julgamento do recurso não alcançou o prazo prescricional. 5. Não consumada a prescrição em nenhuma das hipóteses de cálculo, inexistia causa extintiva da punibilidade a ser declarada de ofício, razão pela qual o acórdão não incorreu em omissão. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Andrea Mendes Bezerra Delfino
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.