Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJAP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. CRÉDITO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO ESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de auto de infração lavrado por creditamento indevido de ICMS sobre energia elétrica, mantendo a validade da autuação e condenando a autora ao pagamento de custas e honorários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o auto de infração é nulo por ausência de fundamentação legal válida, por basear-se em decreto estadual e não em lei; (ii) se a aplicação de multa acessória cumulada com exigência do imposto configura bis in idem; e (iii) se a sentença é nula por ausência de fundamentação. III. Razões de decidir 3. A sentença apresentou fundamentação clara e suficiente, nos termos do artigo 489 do CPC, inexistindo nulidade por decisão genérica. 4. O auto de infração indicou de forma precisa os fundamentos legais, atendendo aos requisitos do art. 142 do CTN e da legislação estadual vigente. 5. A utilização do Decreto nº 2.269/98 como base normativa para imposição de deveres acessórios está em conformidade com os arts. 96 e 113 do CTN. 6. O entendimento do STJ no Tema 242, aplicado corretamente na origem, veda o creditamento de energia elétrica a supermercados que não exerçam atividade industrial. 7. Inexistência de bis in idem, pois a multa acessória decorre de infração a obrigação formal, distinta da obrigação principal (tributária), conforme art. 113, §§ 1º a 3º, do CTN e art. 161, IV, “b”, da Lei Estadual nº 400/97. 8. Ausência de prova de vício material ou formal no lançamento. Precedente do TJAP confirma a regularidade da cobrança em casos idênticos envolvendo o mesmo contribuinte. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não provido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre o percentual fixado na origem, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Tese de julgamento: “1. É válida a autuação fiscal que impõe multa por creditamento indevido de ICMS sobre energia elétrica em supermercado, com base na legislação estadual e na jurisprudência do STJ. 2. A cumulação de multa acessória com a cobrança do imposto não configura bis in idem, quando fundadas em infrações distintas às obrigações tributárias principal e acessória.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CTN, arts. 96, 113 e 142; CPC, arts. 85, §11, 371 e 489; Lei Estadual nº 400/97, arts. 161, II e IV; Decreto nº 2.269/1998, arts. 34 e 57. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 242; STF, AI 748648 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 24.08.2010; STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), j. 8.6.2016. DEMAIS VOTOS O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carmo Antonio De Souza (Vogal) - acompanha o relator O Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Augusto Tork de Oliveira (Vogal) - acompanha o relator ACÓRDÃO
Recurso não provido. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre o percentual fixado na origem, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.