Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão veiculada na ação rescisória. 15. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º, do CPC/2015). 16. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 27 de junho de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA33015879 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 29/06/2022 11:33:52 Código de Controle do Documento: acc63354-e113-4b0e-a470-a0beb63832b6
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AR em matéria previdenciária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa