Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu por transportar 33,8 kg de haxixe ocultados em compartimentos de veículo. A defesa alegou nulidade da busca veicular e requereu, subsidiariamente, a redução da pena-base, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a fixação de regime mais brando e a substituição da pena por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a busca veicular foi precedida de fundada suspeita; (ii) estabelecer se a pena-base foi fixada proporcionalmente; (iii) determinar se o réu faz jus ao tráfico privilegiado; e (iv) verificar a adequação do regime fechado e a possibilidade de substituição da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O nervosismo acentuado, as informações inconsistentes e a admissão, anterior à vistoria, de que o veículo transportava drogas constituem elementos objetivos suficientes para justificar a busca veicular. 4. A condenação definitiva por fato anterior, ainda que com trânsito em julgado posterior ao delito em exame, caracteriza maus antecedentes, sem configurar reincidência. 5. A natureza e a quantidade da droga constituem circunstâncias autônomas e preponderantes, admitindo valoração separada na primeira fase da dosimetria. 6. A fração de 1/10 da diferença entre as penas mínima e máxima para cada vetorial desfavorável mostra-se proporcional, consideradas as oito circunstâncias do art. 59 do Código Penal e as duas previstas no art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 7. A contratação prévia para o transporte, a preparação do veículo por terceiros, a rota definida e a promessa de pagamento revelam participação consciente em estrutura criminosa organizada, incompatível com o tráfico privilegiado. 8. A pena superior a quatro anos, os maus antecedentes e a natureza e quantidade da droga justificam o regime inicial fechado e impedem a substituição da pena privativa de liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular é lícita quando fundada em circunstâncias objetivas e concretas indicativas de flagrante delito, especialmente em crime permanente de tráfico de drogas. 2. A natureza e a quantidade da droga podem ser valoradas autonomamente na fixação da pena-base. 3. A participação previamente ajustada em logística organizada de transporte de drogas afasta a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 4. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e pena superior a quatro anos justificam o regime fechado e impedem a substituição da pena. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLVI; CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 44, I, 59 e 68; CPP, arts. 244 e 303; Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput e § 4º, e 42. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal nº 0000393-56.2022.8.12.0029, Rel. Des. José Ale Ahmad Netto, 2ª Câmara Criminal, j. 27.06.2023; TJMS, Apelação Criminal nº 0913496-58.2023.8.12.0001, Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros, 3ª Câmara Criminal, j. 15.12.2023; TJMS, Apelação Criminal nº 0002552-54.2021.8.12.0013, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, 3ª Câmara Criminal, p. 07.12.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.