Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – CERCEAMENTO DE DEFESA – STJ – RESP Nº 1.846.649/MA – TEMA REPETITIVO Nº 1.061 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao indeferir a realização da perícia grafotécnica destinada à averiguação da autenticidade da assinatura aposta no contrato juntado pelo agravado, que é contestada pelo agravante, cerceou-se o direito de defesa deste, de modo a tornar inviável o prosseguimento da demanda. O fato de a assinatura constante no documento juntado pelo agravado ter semelhança com aquelas apostas em outros documentos acostados aos autos, por si só, não basta à conclusão de que tenha sido, efetivamente, firmada pelo agravante. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.846.649/MA, sob o rito de recursos repetitivos (Tema nº 1.061), firmou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.