Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelos crimes de organização criminosa e corrupção ativa, conforme art. 2º, §§ 2º e 4º, inc. II, da Lei n. 12.850/13 e art. 333 do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante está amparada em provas suficientes e se a dosimetria da pena foi fixada de forma proporcional e adequada. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem manteve a condenação com base em provas robustas, incluindo interceptações telefônicas e documentos apreendidos, que comprovam a autoria e materialidade dos delitos. 4. A revisão do conjunto probatório é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. 5. A dosimetria da pena-base foi fundamentada em elementos concretos que demonstram a maior reprovabilidade da conduta do recorrente. 6. A jurisprudência do STJ permite a exasperação da pena-base em fração superior a 1/6, desde que haja fundamentação concreta, como no caso em análise. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A condenação por organização criminosa e corrupção ativa pode ser mantida com base em provas robustas e consistentes. 2. A revisão do conjunto probatório é vedada em recurso especial. 3. A dosimetria da pena deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo a exasperação justificada por fundamentação concreta." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, inc. II; Código Penal, art. 333. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 1.899.772/SC, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 11/6/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 1.975.220/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/2/2022.
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O STJ EAREsp 2.512.284 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.