Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto: a) com fulcro no art. 543-B, § 3.º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso extraordinário no que toca à suposta ofensa ao art. 5.º, inciso XXXV, da Constituição da República; e b) com espeque no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO LIMINARMENTE o recurso extraordinário quanto à pretensa afronta ao art. 5.º, incisos LIV e LV, da Carta Magna. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
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O STJ AREsp 532.926 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa