Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INTIMAÇÃO REGULAR DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA FORMAL. SISTEMA ELETRÔNICO E-SAJ. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL FALHA NO SISTEMA PUSH. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CERTIDÃO CARTORÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO NA INTIMAÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. INÉRCIA DA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos no art. 14 da Lei nº 10.826/03 e nos arts. 303, §2º, e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com imposição de pena de 4 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 30 dias-multa, em regime inicial aberto, sendo suscitada, preliminarmente, a tempestividade recursal sob alegação de falha no sistema eletrônico de intimação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a apelação criminal interposta é tempestiva diante da alegação de nulidade da intimação da sentença por suposta falha no sistema eletrônico e-SAJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de apelação criminal é de 5 dias, contados da intimação válida da sentença, conforme o art. 593, I, do CPP, possuindo natureza peremptória. 4. A intimação do defensor constituído realizada por meio oficial, com certificação nos autos, atende ao disposto no art. 392, II, do CPP e é suficiente para a fluência do prazo recursal. 5. O sistema push possui natureza meramente informativa, não se confundindo com meio oficial de intimação, não sendo sua eventual falha apta a invalidar a intimação regularmente realizada. 6. A certidão de intimação goza de fé pública e presunção de veracidade, sendo necessária prova robusta para sua desconstituição, inexistente no caso concreto. 7. Alegações genéricas de falhas sistêmicas, desacompanhadas de comprovação concreta, não afastam a regularidade da intimação nem justificam a reabertura do prazo recursal. 8. A interposição da apelação em 20/11/2025, após o escoamento do prazo legal de 5 (cinco) dias, iniciado em 14/11/2025 e encerrado em 18/11/2025, contado da intimação válida do defensor constituído em 13/11/2025, evidencia a sua manifesta intempestividade, porquanto ausente causa idônea de suspensão ou interrupção do prazo, impondo, em razão do caráter peremptório da norma processual, o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 392, II, e 593, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp 514.412/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, j. 20.08.2007. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em NÃO CONHECER do presente recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Relator
Recurso não conhecido.
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Jaime Medeiros Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.