Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA – MÉRITO - JUROS MORATÓRIOS - APLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 379, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – RECURSOS DESPROVIDOS. Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, pois em se tratando de ação revisional de negócio jurídico bancário, mostra-se desnecessária a produção de prova pericial, sobretudo porque a matéria é predominantemente de direito. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a cédula de crédito bancário não se submete a legislação específica, motivo pelo qual incide a Súmula n.º 379 segundo a qual os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês. Se os juros remuneratórios contratados são inferiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, não deve ser admitida a revisão contratual, eis que não há qualquer abusividade. Os juros remuneratórios não está limitada a taxa Selic, mas sim a taxa média de mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil. Mantém-se os honorários de sucumbência quando a fixação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.