Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – ACORDO CONCERNENTE A INSTITUTOS DESPENALIZADORES – REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DO PARQUET ACERCA DA POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DO ATO NEGOCIAL – ACÓRDÃO ANULADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. Exsurgindo que,em tese, a embargante preencheria os requisitos objetivos atinentes ao benefício, uma vez que não é reincidente, o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, e, ainda, não teria sido beneficiada por institutos despenalizadores nos 5 (cinco) anos anteriores ao crime, somando-se a isso a existência de pedido expressamente formulado antes mesmo do julgamento, inevitável se afigura a anulação do Acórdão, com a consequente remessa dos autos ao Ministério Público de primeiro grau para aferir a configuração dos requisitos inerentes aos institutos despenalizadores suscitados. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.