Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo. Tema nº 1.244 do ementário da Repercussão Geral. Restituição dos autos ao Tribunal de origem. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se discutia a possibilidade de fixação de multa administrativa com base em múltiplos do salário mínimo, matéria objeto de controvérsia constitucional com repercussão geral reconhecida no Tema RG nº 1.244, ainda pendente de julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a adequada tramitação de processo no qual se dispõe sobre a constitucionalidade da fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo, à luz da pendência de julgamento do Tema RG nº 1.244. III. Razões de decidir 3. A controvérsia em exame corresponde exatamente àquela tratada no Tema RG nº 1.244, no qual se discute a compatibilidade da fixação de multa administrativa em múltiplos do salário mínimo com base no art. 102, § 2º, da Constituição da República. 4. No art. 1.036 do CPC se impõe a suspensão dos processos que versem sobre matéria submetida à sistemática da repercussão geral, até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte. 5. O parágrafo único do art. 328 do Regimento Interno do STF autoriza a devolução dos autos aos tribunais de origem quando houver múltiplos recursos sobre controvérsia idêntica, para aplicação da sistemática prevista no art. 543-B do CPC, de 1973 (atualmente art. 1.036 do CPC, de 2015). 6. Diante da pendência de julgamento da matéria constitucional, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para suspensão do feito até o pronunciamento final da Corte Suprema. IV. Dispositivo 7. Recurso provido, com determinação de baixa imediata à Corte de origem.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "devolução à origem para aplicar precedente qualificado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro André Mendonça
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.