Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil e do Consumidor. Apelação Cível. Empréstimo consignado. Alegação de inexistência de contratação. Súmulas 18 e 26 do TJPI. Ônus da prova do réu (art. 373, II, CPC). Ausência de comprovação da contratação e da tradição dos valores. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva da instituição financeira (art. 14, CDC e Súmula 479/STJ). Restituição em dobro do indébito (art. 42, parágrafo único, CDC). Danos morais configurados. Quantum indenizatório fixado em R$ 2.000,00. Recurso parcialmente provido. I – Caso em exame Ação declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que a parte autora alegou descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A sentença declarou a inexistência do contrato, determinou a restituição simples dos valores e rejeitou o pedido de danos morais. II – Questão em discussão Examina-se a possibilidade de reconhecer a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e a configuração de dano moral indenizável, diante da ausência de comprovação da regularidade da contratação pela instituição financeira. III – Razões de decidir A lide é regida pelo CDC, impondo-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos da Súmula 26 do TJPI. Nos termos da Súmula 18 do TJPI, a ausência de prova de transferência do valor contratado para conta de titularidade do mutuário enseja a nulidade da avença e seus consectários legais. O banco não comprovou a existência de contrato válido nem a tradição dos valores, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando a nulidade da contratação. Configurada a cobrança indevida, aplica-se o art. 42, parágrafo único, do CDC, impondo-se a repetição em dobro dos valores descontados, com atualização monetária e juros moratórios. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, fixado em R$ 2.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV – Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte para condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais. Tese de julgamento: “Na ausência de comprovação da regularidade da contratação e da tradição dos valores, a instituição financeira responde objetivamente pelos descontos indevidos em benefício previdenciário, impondo-se a restituição em dobro do indébito e a condenação por danos morais.”
Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte para condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais.
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