Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Higor Rodrigues foi condenado por subtrair um botijão de gás de sua avó idosa, durante a madrugada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na dosimetria da pena, especificamente sobre a causa de aumento do repouso noturno, a redução na segunda fase da dosimetria, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixação do regime aberto. III. Razões de Decidir 3. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido aos antecedentes desabonadores. 4. As agravantes do crime contra ascendente e pessoa maior de 60 anos foram mantidas, não configurando bis in idem. A causa de aumento do repouso noturno foi aplicada, eis que comprovada por meio da prova oral acusatória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para sete meses e quatorze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de cinco diárias mínimas. Tese de julgamento: 1. A aplicação da causa de aumento do repouso noturno é válida mesmo sem precisão do horário exato do crime. 2. As agravantes por crime contra ascendente e idoso podem ser aplicadas simultaneamente. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, §1º; art. 59; art. 61, II, 'e' e 'h'; art. 33, §2º, 'c' e §3º; art. 44, II e III. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.979.989/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, j. 22.06.2022.
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena para sete meses e quatorze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de cinco diárias mínimas.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargador Klaus Marouelli Arroyo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.