Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VEREDICTO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO EM FACE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DO JURI QUE REQUER INTERPOSIÇÃO COM FULCRO NO ART. 593, INCISO III, ALÍNEAS "A", "B", "C" E/OU "D", DO CPP. APELAÇÃO INTERPOSTA SEM INDICAÇÃO DE QUALQUER NORMATIVO LEGAL. VÍCIO NÃO SANADO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. LIMITAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO APELO AO FUNDAMENTO DE SUA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 713 DO STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. EM ANÁLISE EX OFFICIO, AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO. MATERIALIDADE DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO SUPRIDA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por Francisco Jardel Ribeiro em combate ao veredito popular que o condenou, conforme sentença exarada pelo douto Juízo da Vara Única da Comarca de Ipaumirim, pelo crime previsto no artigo 121, §2º, II e IV, na forma do art. 14, II do Código Penal. 2. A defesa interpôs apelação alegando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, sob o fundamento de ausência de materialidade delitiva, em razão da inexistência de laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de indicação do fundamento recursal na interposição do recurso impede o seu conhecimento; e (ii) verificar se a inexistência de exame de corpo de delito inviabiliza a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Súmula 713 do STF estabelece que "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". No caso, a defesa não indicou os dispositivos legais na interposição do recurso, o que impede sua apreciação. 5. Em análise ex officio, a ausência de exame de corpo de delito não obsta a comprovação da materialidade delitiva, desde que outros elementos probatórios demonstrem a ocorrência do crime, conforme previsto no art. 167 do CPP. No caso, documentos médicos, testemunhos e a confissão do réu evidenciam a materialidade do delito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação criminal não conhecida. Tese de julgamento: "1. O recurso de apelação interposto contra decisão do Tribunal do Júri deve indicar, no momento da interposição, o fundamento legal em que se apoia, sob pena de não conhecimento. 2. A materialidade do crime de tentativa de homicídio pode ser demonstrada por outros meios de prova quando ausente o exame de corpo de delito, nos termos do art. 167 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II; CPP, arts. 158 e 167. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 713; STJ - AgRg no HC: 610575 AL 2020/0227835-0, Relator.: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 22/09/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/09/2020.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Benedito Helder Afonso Ibiapina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.