Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A INICIAL – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ALIENANTE QUANTO AOS DÉBITOS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS SOBRE O VEÍCULO, DESDE A DATA DA DE COMUNICAÇÃO OFICIAL AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO – MANTIDA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – ARTS. 134 DA LEI Nº 9.503/1997 E 160, INC. II, "B", DA LEI ESTADUAL Nº 1.810/1997 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que a mitigação da responsabilidade solidária, prevista no art. 134 do CTB, somente se aplica quanto à Súmula nº 585 do STJ, relativa aos casos de IPVA. Sendo que, nas hipóteses de alienação de veículo, o ex-proprietário responde solidariamente pelas infrações de trânsito, se não tiver comunicado o órgão de trânsito, como é o caso dos autos (AgInt no REsp n. 2.078.565/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.) Em que pese demonstrada a data da tradição do bem móvel, conforme consta na cópia da autorização para transferência do veículo, deve ser mantida a sentença que fixou como termo inicial da declaração da ausência de responsabilidade da apelante pelos débitos administrativos e fiscais inerentes ao veículo a data da comunicação oficial ao órgão de trânsito, nos termos dos arts. 134 do CTB e do 160, inc. II, "b", do Código Tributário Estadual. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.