Abrindo a decisão
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TRF3 · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. VALOR DA CAUSA. CORRESPONDENTE A 12 MESES DA REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. JUSTIÇA GRATUITA. MANTIDA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NATAÇÃO. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE TEMPERATURA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APELAÇÕES DA UNIÃO E DO CEBRASPE NÃO PROVIDAS. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas por Pedro Henrique Souza Braga, pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) e pela União em face de sentença que julgou procedente o pedido autoral, para determinar aos réus que procedam à remarcação do teste de natação do autor (em condições de temperatura adequadas), no concurso público para provimento de cargos da Polícia Federal, restando anulado o ato de reprovação na etapa de aptidão física – TAF/NATAÇÃO. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em apurar (i) a adequação do valor dado à causa; (ii) se o autor faz jus aos benefícios da justiça gratuita e (iii) se houve quebra da isonomia quanto às condições em que o teste de natação foi realizado no caso concreto. III. Razões de decidir 3. O valor atribuído à causa deve corresponder ao valor econômico a ser obtido pela parte autora, tomando por base o valor do vencimento do cargo pretendido. Dessa forma, o valor atribuído à causa deve corresponder à soma de 12 meses da remuneração do cargo de agente da Polícia Federal. Precedentes. 4. A assistência judiciária é garantia constitucional (art. 5º, inciso LXXIV). O art. 99 do CPC/15 estabelece que o pedido pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso. O §2º do mesmo artigo indica que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houve elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. O §3º, por sua vez, dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. 5. O autor apresentou declaração de hipossuficiência e outros documentos para corroborar o pedido. O CEBRASPE, apesar de impugnar o benefício concedido, não apresentou provas de que o autor possui rendimentos capazes de afastar os benefícios concedidos. 6. Em suma, o autor ajuizou a presente ação, com o objetivo de anular o ato administrativo que culminou em sua reprovação na etapa de aptidão física, especificamente, no teste de natação, em virtude de violação ao princípio da isonomia. Frisa-se que não se discute a legalidade do teste de aptidão física, mas sim a realização da prova de natação em condições diferentes entre os candidatos do certame. 7. Existe jurisprudência consolidada no sentido de que o Teste de Aptidão Física (TAF) deve sujeitar-se ao princípio da isonomia, bem como deve vincular-se ao edital do certame. 8. Em que pese as alegações da União e do CEBRASPE, os elementos probatórios juntados aos autos comprovam que que o teste de aptidão física referente à natação foi realizado em diferentes condições, de acordo com os locais em que os candidatos eram designados, nos termos dos depoimentos de diversos candidatos que participaram da prova, especialmente no que diz respeito à temperatura das piscinas. 9. O autor realizou o teste de natação no dia 04/07/2021, às 14:30 no Centro de Práticas Esportivas da Universidade de São Paulo. Os corréus indicam que a temperatura da piscina nesse dia era de 18ºC. Outrossim, examinando as fotografias do local onde o teste de natação foi realizado pelo autor, vislumbra-se que a piscina se localizava em área descoberta, sem qualquer indicativo de haver sistema de aquecimento ou equipamento apto a manter temperatura razoável para a prática de exercício. 10. Destaca-se que, conforme exarado na r. sentença, não há previsão no edital acerca da possibilidade de utilização de piscina aquecida para realização do teste de natação. Contudo, restou comprovado que outros candidatos realizaram a prova em piscina aquecida, no mesmo concurso público para o qual o autor se inscreveu, o que implica em violação ao princípio da isonomia, representando prejuízo ao autor. Precedentes. 11. Dessa forma, o autor faz jus ao direito de ter seu teste de natação remarcado, em condições de temperatura adequadas, no concurso público para provimento de cargos da Polícia Federal. IV. Dispositivo e tese 12. Apelações da União e do CEBRASPE não providas e apelação do autor provida, para fixar o valor da causa em R$ 150.270,00 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta reais), correspondente a 12 meses de remuneração do cargo pleiteado, mantendo-se, no mais, a r. sentença. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LXXIV; CPC/15, arts. 85, §§ 3º e 5º e 99, §§ 2º, 3º e 7º Jurisprudência relevante citada: TRF 3ª/R, Ap 0021087-11.2009.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS, Terceira Turma, Julg.: 05/04/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/04/2017; TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001891-26.2021.4.03.6107, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 05/09/2023, Intimação via sistema DATA: 12/09/2023; TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5016738-21.2021.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 17/12/2021, DJEN DATA: 21/01/2022; TRF 3ª Região, Turma Regional de Mato Grosso do Sul, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006311-07.2021.4.03.6000, Rel. Juiz Federal Convocado THALES BRAGHINI LEÃO, julgado em 14/10/2025, DJEN DATA: 20/10/2025; TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5019027-57.2021.4.03.6100, Rel. Desembargadora Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 10/06/2025, DJEN DATA: 13/06/2025; TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003753-33.2019.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 25/06/2024, DJEN DATA: 01/07/2024;
por unanimidade, negou provimento às apelações da União e do CEBRASPE e deu provimento à apelação do autor
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3ª Turma · TRF3 · presidente: Adriana Pileggi de Soveral
Composição: Adriana Pileggi de Soveral (presidente); Carlos Eduardo Delgado; Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; Nery da Costa Júnior; Rubens Alexandre Elias Calixto.
Secretaria: UNI2 - Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (3ª, 4ª e 6ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.