Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DE URV. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. COISA JULGADA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento que deu provimento ao recurso do ESTADO DO MARANHÃO, em demanda relacionada à execução de sentença transitada em julgado que reconheceu o direito à incorporação de diferenças salariais oriundas da conversão da URV. Os embargantes alegam omissão do julgado quanto à imutabilidade da coisa julgada e à necessidade de comprovação da absorção das perdas salariais, requerendo a atribuição de efeito infringente e o prequestionamento de diversos dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à imutabilidade do título executivo judicial e à coisa julgada; (ii) estabelecer se é cabível atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração para modificar o resultado do julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem finalidade específica de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação substancial da decisão, salvo em hipóteses excepcionais. 4. Inexiste omissão no acórdão embargado, pois houve enfrentamento explícito da tese relativa à coisa julgada e à limitação temporal do direito à recomposição salarial, ainda que de forma desfavorável à tese dos embargantes. 5. A fundamentação do acórdão considerou que a reestruturação da carreira dos servidores, promovida pela Lei Estadual nº 9.860/2013, implica a cessação do direito à percepção das diferenças remuneratórias decorrentes da URV, conforme entendimento consolidado no julgamento do RE 561.836-RN pelo STF sob a sistemática da repercussão geral. 6. Não há exigência de comprovação individualizada da absorção das perdas salariais quando a legislação estadual já estabelece a reestruturação remuneratória como fato jurídico relevante para cessação dos efeitos do título judicial, segundo precedentes do TJ-MA e do STF. 7. A jurisprudência do STJ confirma que os embargos de declaração não são meio hábil para reexame do mérito da decisão, quando ausente qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A análise da limitação temporal ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da URV não configura omissão quando devidamente enfrentada na fundamentação do acórdão, ainda que a conclusão não atenda à pretensão da parte. 2. A reestruturação da carreira dos servidores, nos termos da Lei Estadual nº 9.860/2013, implica cessação do direito à percepção das diferenças remuneratórias decorrentes da conversão da URV, sem que isso configure violação à coisa julgada. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, salvo nas hipóteses expressas do art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 1.022, parágrafo único, II, 489, § 1º, IV, e 502 a 509. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 561.836-RN, repercussão geral; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 871916/RS, j. 06.03.2023; TJ-MA, AI nº 0803233-45.2025.8.10.0000, j. 20.05.2025; TJ-MA, AI nº 0815847-19.2024.8.10.0000, j. 16.05.2025.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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