Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Assim, Improsperável a irresignação recursal, porquanto, na presente hipótese, o TJ/MG se manifestou de maneira clara e precisa acerca da questão da conexão dos processos, sem, no entanto, acolher a pretensão do agravante quanto ao ponto. - Da incidência da Súmula 83/STJ. O acórdão recorrido não merece reforma pois se encontra em consonância com o entendimento do STJ quanto ao ponto. Com efeito, está assentado no STJ o entendimento no sentido de não declarar nula a citação feita na pessoa do gerente que, sem objeção, ostenta poderes de representação. Neste sentido, dentre inúmeros outros: (AgRg no Ag 535.833/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 19.04.2004 p. 191), E (AgRg no REsp 658.252/BA, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 06.02.2007, DJ 12.03.2007 p. 236) Incide à espécie, portanto, a Súmula 83 do STJ - Do dissídio jurisprudencial. Interposto o recurso especial pela alínea "c" do permissivo legal, deve a recorrente realizar o cotejo analítico entre os julgados, demonstrando a existência da similitude fática, não evidenciada no presente processo. Destarte, descumpridos os arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, inviável a análise do pretendido dissídio. Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2008. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ Ag 1.065.293 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.