Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma (faca). Prisão em flagrante convertida em preventiva. 3. Alegações de ausência de fundamentos e de excesso de prazo da prisão cautelar. 3.1. Segregação justificada na necessidade de garantir a ordem pública. 3.2. Mora processual injustificada. Paciente que já cumpriu 1 ano e 7 meses de prisão sem culpa formada. Acusado mantido em regime mais gravoso do que aquele que estaria caso definitivamente condenado (primariedade, circunstâncias judiciais favoráveis, ausência de lesões na vítima). Precedentes. 4. Writ não conhecido (decisão monocrática do STJ não impugnada por agravo regimental). Concessão da ordem de ofício, para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Robson Oliveira dos Santos, determinando ao Juízo de origem que analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, devendo priorizar aquelas que garantam a reparação do dano causado à vítima (valor subtraído de R$ 107,00).
Por todo o exposto, vislumbro patente situação de constrangimento 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10704269. Voto - MIN. GILMAR MENDES HC 131270 / SP ilegal apta a ensejar a concessão da ordem. Desse modo, em virtude da ausência do agravo regimental impugnando a decisão do STJ, não conheço da presente impetração. Concedo, porém, a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Robson Oliveira dos Santos, determinando ao Juízo de origem que analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, devendo priorizar aquelas que garantam a reparação do dano causado à vítima (valor subtraído de R$ 107,00). É como voto. 6 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10704269. Voto - MIN. CÁRMEN LÚCIA 01/03/2016 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 131.270 SÃO PAULO VOTO A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Presidente, vou pedir vênia ao Relator, mas vou ficar só no não conhecimento. Não conheço. documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11078527. Extrato de Ata - 01/03/2016 SEGUNDA TURMA
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "excesso de prazo na formação da culpa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.