Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, tendo em vista as razões expendidas, defiro o pedido de medida cautelar, com efeito ex nunc (art. 11, § 1º, da Lei nº 9.868/1999), ad referendum do Plenário, para: (i) suspender a interpretação do art. 10 da Lei Complementar 164/2006, com redação dada pela Lei Complementar 179/2007, do art. 20, caput e parágrafo único, da Lei 2.001/2008, e do art. 20, caput e parágrafo único, da Lei 2.009/2008, todas do Estado do Acre, que dê respaldo para que atos infralegais e administrativos criem reserva de vagas para provimento exclusivo por candidatos do sexo masculino nos concursos públicos direcionados ao ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do aludido ente da Federação; (ii) suspender a interpretação do art. 10 da Lei Complementar 164/2006, com redação dada pela Lei Complementar 179/2007, do art. 20, caput e parágrafo único, da Lei 2.001/2008, e do art. 20, caput e parágrafo único, da Lei 2.009/2008, todas do Estado do Acre, que dê fundamento para que atos infralegais e administrativos restrinjam, ainda que parcialmente, a participação de mulheres nos concursos públicos direcionados ao ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do aludido ente da Federação, sendo-lhes assegurado o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, livremente e em igualdade de condições com candidatos homens. […]
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O STF ADI 7.557 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Dias Toffoli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.