Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – CARÁTER PETITÓRIO – DOMÍNIO PELOS REQUERIDOS NÃO COMPROVADO – DETENÇÃO POR MERA PERMISSÃO DO DONO – EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO EM DEFESA – NÃO CABIMENTO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A ação de imissão de posse tem caráter petitório e pode ser proposta pelo titular da propriedade que nunca teve a posse do bem, para assegurar seu direito de posse. É necessário para a sua propositura a prova dos requisitos específicos, quais sejam, prova do domínio da coisa e de que o réu a possua ou a detenha injustamente. No caso dos autos, os apelantes não lograram êxito em demonstrar a improcedência do pedido do autor, visto que ocupavam de forma precária o imóvel rural, por mera permissão do dono, fato este que não induz posse, por mais longa que seja, conservando esta mesma característica ao longo do tempo. Assim, ausentes os requisitos da posse, do lapso temporal, do ânimo de dono e da posse mansa e pacífica, improcedente se mostra a exceção de usucapião invocada na defesa. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.