Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
- LITIGANTE DE MÁ FÉ. INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CABIVEL A CONDENAÇÃO DO LITIGANTE DE MÁ FÉ, EM PERDAS E DANOS, NA PROPRIA AÇÃO EM QUE AQUELA SE VERIFICOU. E A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO MEDIANTE APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DO TÍTULO SOBRE O QUAL SE DISCUTA, É FORMA PRATICA PARA TAL FIM, COMO TEM SIDO ADMITIDO NESTA CORTE, E CONSAGRADA MESMO NA SÚMULA 562-STF. RECURSO CONHECIDO PELA LETRA "D" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL, MAS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
la e outros (Advs.:Marco Memnet e outros). : . . . Decisão: Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento.U-os “* nãânime. Falou pelo Recte. o Dr. Almiro do Couto e Silva. 2a. Tur-- ma, 27.04.84. . - “ Presidência do Senhor Ministro: Djaci Falcão. Presentes à ses - São os Sonhores Ministros Decio .Miranda, Aldir Passarinho e Fran Na . |. Cisco Rezek. Vo . Ausente, justificadamente;, o Senhor Ministro Moreira Alves. 01342060 - : - “o PR . . asa Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soares. 00000450 . - o . po, lit rcca o . NR A . Nélio Fyancisco Marques . . o “o. « . . ccretário . ro. . . . “o . “o ' Postcm ta e o . - SER - o. 5 * . q 0, . e “SE o o o Nr . é ç * t e , ! NG 3, o . . a ÉS : ' : = Bom “ao rama çãã Po, .
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "juros de mora e correção monetária", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.