Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO SOBRE DECADÊNCIA. DEMANDA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL MAS SIM PRESCRICIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo decadencial de 30 dias previsto no art. 445 do Código Civil aplica-se às pretensões redibitórias relativas a bens móveis, fluindo a partir da ciência do vício oculto, observado o limite de 180 dias para o surgimento do vício. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial não incide quando a demanda possui natureza exclusivamente indenizatória, como ocorre na hipótese em que se pleiteia reparação por danos materiais, morais e lucros cessantes decorrentes de vício em bem móvel. A análise dos pedidos formulados na inicial evidencia que a ação possui natureza indenizatória, voltada ao ressarcimento de prejuízos, e não redibitória, afastando-se, portanto, a aplicação do prazo decadencial. A ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição. Deve ser mantida a decisão que afastou a prejudicial de decadência, por estar em conformidade com a jurisprudência consolidada. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.