Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E AUTOMÓVEL – VÍTIMA FATAL – RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DOS RÉUS – CULPA DE TERCEIRO NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO DO MOTORISTA NA AÇÃO PENAL – REGRA DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CIVIL E PENAL – EXCEÇÃO NÃO IDENTIFICADA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – IN RE IPSA – VALOR MANTIDO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. Comprovado nos autos que o réu/motorista do ônibus invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o automóvel conduzido pelo filhos dos autores, o qual veio a óbito no momento do acidente, deve ser mantida a sentença que reconheceu a responsabilidade exclusiva dos réus pelo evento danoso, especialmente porque estes não lograram êxito em comprovar a tese quanto à excludente pela conduta de terceiro. Consoante o art. 935, do Código Civil, eventual sentença absolutória na esfera criminal somente obstará a responsabilização na esfera cível se tiver sido fundada na comprovação da inexistência do fato ou de que o réu não foi o autor ou partícipe do delito. No caso em tela, visto que absolvição do réu ocorreu em razão da inexistência de provas de que tenha concorrido para a infração penal, a sentença absolutória em comento não faz coisa julgada na esfera cível. O fato em si, morte de um filho, é suficiente a ensejar a reparação pecuniária, sendo desnecessárias maiores ilações acerca da dor e do trauma acarretados aos autores. A indenização por dano moral deve ser fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista as circunstâncias do acidente de trânsito e as consequências geradas, no caso, o falecimento da vítima.
DANOS MORAIS DEVIDA – IN RE IPSA – VALOR MANTIDO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.