Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUSTIÇA GRATUITA MASSA FALIDA. POSSIBILIDADE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. IRDR 53.983/2016. APOSENTADA DO INSS. CONTRATO APRESENTADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO PELA CONSUMIDORA. ART. 373, II, DO CPC. ÔNUS NÃO CUMPRIDO PELO BANCO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. O cerne da questão repousa sobre suposto contrato de empréstimo consignado realizado por pessoa aposentada do Regime Geral de Previdência Social, matéria objeto de julgamento por esta Egrégia Corte de Justiça no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR n° 53.983/2016). II. Em relação à pessoa jurídica não milita a presunção relativa de veracidade do estado de pobreza, prevalecendo a exigência de sua comprovação, nos termos da Súmula nº 481, do STJ. Todavia, o banco demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejudicar a sua própria manutenção, notadamente ante a deficiência patrimonial da massa falida. III. In casu, no presente caso, o apelante juntou aos autos os contratos discutidos, consistente em Termo de Adesão para pagamento mediante desconto de benefícios previdenciários sob a modalidade de consignação – Ficha Cadastral e Proposta Simplificada. IV. Todavia, embora tenha o banco tenha juntado o contrato em lide, entendo que este não comprovou o pagamento do numerário por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) autenticado mecanicamente, ou outro documento plausível, capaz de atestar sem dúvidas o recebimento do valor pelo consumidor, ou seja, o ingresso do valor contratado no patrimônio do mesmo, não se desincumbindo de seu ônus. V. As telas printadas de sistema informatizado não comprovam de forma irrefutável que a ordem de pagamento foi destinada para conta de titularidade do consumidor e, que o valor de fato foi sacado e recebido pelo mesmo. VI. Logo, o fornecedor de serviços não se desincumbiu da sua obrigação (art. 373, II, CPC), não comprovando que a operação financeira objeto desta demanda se reveste de aparência de legalidade. VII. O presente Agravo Interno não apresenta, pela parte agravante, argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, não trazendo nenhum fato, informação ou documento novo. Nesse sentido é o entendimento do STJ: (AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2020) VIII. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.