Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM NULIDADE CONTRATUAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). RECOLHIMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A contratação temporária de servidor público exige o preenchimento dos requisitos constitucionais previstos no art. 37, IX, da Constituição Federal, notadamente a temporariedade da função e o excepcional interesse público. 2. Demonstrada a ausênciadesituação temporáriadeexcepcional interesse público que justifique a contratação, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, deve ser reconhecida a nulidade do contrato. 3. Declarada a nulidade do contrato temporário, é devido o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em regime de Repercussão Geral (Tema 916, RE 765.320) e nos termos do art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90. 4. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.