Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Estupro e atentado violento ao pudor. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Concurso material. Ordem denegada. Voto vencido. A jurisprudência desta Corte não admite o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor. 2. EXECUÇÃO PENAL. Crime hediondo. Regime integralmente fechado. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 (Plenário, HC nº 82.959). Fato anterior ao início de vigência da Lei nº 11.464/2007. Habeas concedido de ofício. O disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.072/90, com a redação introduzida pela Lei nº 11.464/2007, não incide sobre fato anterior ao início de vigência desta última lei.
Diante do exposto, concedo a ordem, para, cassando o acórdão recorrido, restabelecer a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Defiro, ainda, ordem de ofício, para autorizar a progressão de regime, caso a ela, segundo decisão do juízo da execução, faça jus o paciente, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal. Ena 10 14/04/2009 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS 86.238-1 SÃO PAULO PROPOSTA DE REMESSA AO PLENO O SENHOR MINISTRO EROS GRAU: - Senhor Presidente, essa matéria é de extrema relevância. Eu, enguanto ouvia o voto do Ministro Cezar Peluso, confirmei, no meu gabinete, que tenho decidido em sentido adverso. ( O SR. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - Também eu. O SENHOR MINISTRO EROS GRAU: - Mas os argumentos que o Ministro Cezar Peluso traz são tentadores. Talvez fosse o caso de afetar ao Pleno essa matéria? O SR. MINISTRO A BARBOSA - A matéria Já foi decidida pelo Pleno. O SR. MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - Há cerca de quatro anos. O SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO - (Presidente): Isso não impede a renovação do exame da tese pelo Plenário. Consulto o HC 86.238 / SP eminente Relator sobre se não seria conveniente submeter a matéria a nova apreciação pelo Pleno desta Corte. O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (RELATOR) - Estou de acordo, Senhor Presidente. 2 SEGUNDA TURMA voTO O SENHOR MINISTRO EROS GRAU: - Senhor Presidente, considero o precedente que tivemos recentemente na Segunda Turma e o que eu chamaria “argumento Zaffaroni”. Acompanho o Relator.
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