Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C DANOS MORAIS. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA SUCUMBENCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.1. A constatação de abusividade das cláusulas contratuais em contrato de empréstimo pessoal, por si só, não caracteriza dano moral, por situar-se na seara do mero aborrecimento, notadamente quando não comprovado nenhum prejuízo aos direitos da personalidade da parte autora.2.Considerando que a condenação restou limitada à adequação dos juros do contrato, e eventual devolução de valores pagos a maior pela Autora, julgando improcedente o dano moral, e não sendo possível mensurar o proveito econômico, os honorários devem ser arbitrados sobre o valor da causa.3.Vencidas ambas as partes litigantes em parcela de suas pretensões, há de se reconhecer a sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, distribuindo-se proporcionalmente os ônus sucumbenciais.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º5826917-19.2023.8.09.0029COMARCA DE CATALÃO APELANTE: STEFANIA MORUZZI APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER PARCIALMENTE A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.